quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Criminologia - Tipos criminosos

1º) – O EXÓGENO CIRCUNSTANCIAL
É aquele cujo crime é um episódio ocasional, ou seja, uma circunstância ou circunstâncias de ordem externa e interpessoal e social foram detonadoras ou desencadeadoras do crime.

Para que o delinqüente se enquadre nesse tipo é necessário que ele seja primário, não corrompido, não perverso, tenha família, trabalho lícito, não seja usuário de drogas, não seja alcoólatra, não seja viciado em jogo de azar e não faça uso de meios constitutivos de circunstâncias agravantes na prática do crime. É, por tudo isso, não perigoso, não anti-social.

Por que este tipo cometeu crime? Porque todo homem é, insitamente, dotado de atributos, como a ira, o amor, o dever, o medo, a paixão, as emoções e outros sentimentos que, excitados por circunstâncias externas tem sua consciência e sua vontade completamente obliteradas a ponto de chegar ao extremo do crime, perdendo por completo o senso do dever e o senso de probabilidade do seu ato e, por conseguinte o senso moral. O exemplo mais contundente é o homicídio por motivo passional. A sua insanidade é apenas circunstancial. Isto pode acontecer com qualquer pessoa de boa formação moral, portanto com qualquer pessoa normal. Não há impulsividade criminal persistente. Cessada a causa cessa o efeito, por não ter havido deformação ou degenerescência da personalidade. A insanidade circunstancial foi temporária e se exauriu com o episódio. Exige, pois, um regime diferenciado de norma de tratamento. A sua taxa é de menos de 20% dos delinqüentes.

2º) – O EXÓGENO MESOLÓGICO
É aquele que, por inanidade moral revela conduta anti-social ou perigosa. Ressaem as seguintes características:

    a - falta de senso: moral, de dever, de responsabilidade, de reprovabilidade de seus atos, de piedade, etc.;

    b - refratariedade ao trabalho lícito. Não gosta de trabalhar ou de exercer alguma atividade lícita, achando que trabalhar por uns poucos salários mínimos não compensa. Prefere viver do furto, do roubo, do seqüestro, da extorsão, do estelionato, do contrabando, do narcotráfico, etc. A maioria desse tipo integra a chamada criminalidade organizada;

    c - dificilmente estrutura família estável. A forma mais comum de relacionamento é o concubinato instável;

    d - dificilmente se entrega e confessa seus crimes por meios legais e pacíficos. É por isso que a polícia se torna arbitrária, atrabiliária e violenta;

    e - a ameaça penal ou o castigo não lhe infunde nenhum temor. Ele encara a pena ou o castigo como um risco natural, inerente a sua atividade;

    f – para esconder seu crime não hesita em matar. Para ver concretizado o seu golpe, evitando qualquer frustração em seu desígnio, não hesita em fazer reféns, vítimas ou matar pessoas que interferirem no episódio. A dor do próximo não lhe causa comiseração. Assim, para ocultar seus crimes, não hesita em matar, vai eliminando o que chama de "arquivo", a pessoa portadora de informações ou que contenha pista ou virtual segredo de seus crimes.
    O exógeno mesológico é, por tais características, perigoso para a sociedade. Entretanto, é recuperável, não pela Sistemática Penal, mas pela Sistemática Prevencionista.
    Há nele uma deformação da personalidade por ser portador de mau caráter ou má formação moral, fazendo com que ele se torne habitual no crime, mas essa deformação ou desvio é modificável. Se foi pela carga de fatores sociais negativos contraídos no meio ambiente que ele se potencializou para o crime, só pode ser pela carga de fatores positivos nele imprimidos pela laborpsicoterapia que se pode conseguir sua despotencialização ou transformação de anti-social para social. O que é necessário é adequar a instrumentalidade pedagógica para se conseguir esse desiderato. A taxa de incidência desse tipo de delinqüente é de aproximadamente 80%.

3º) – O MESOENDÓGENO
É aquele que, por influxos exógenos e endógenos é portador de conduta anômala, sendo por isso, levado ao crime. Neste caso, o que o leva ao crime são fatores genéticos ou endócrinos ou relacionados com neuroses. Este tipo é portador de personalidade psicopática ou neurótica, podendo-se dar como exemplo o Maníaco do Parque, em São Paulo.

Dentre os cientistas que mais se aproximaram da etiologia do comportamento deformado do mesoendógeno está o alemão KURT SCHNEIDER que escreveu sua obra na década de 1920 e apresentou uma das mais completas classificações das personalidades de comportamento anômalo. Algumas dessas anomalias são: manias, fobias, taras, comportamento, histérico, agitado, impulsivo, violento, neurótico, agressivo, apático, astênico, estênico, fanático, egoísta, perdulário, enfim, desarmônico com as normas e padrões sociais.

São perigosos ou anti-sociais e sua incidência no crime é por volta de 5% dos delinqüentes, mas uma parte deles é passível de recuperação.

4º) - O PATOENDÓGENO
É aquele que, por doença ou perturbação mental ou ainda por desenvolvimento mental incompleto ou retardado é levado à prática do crime. A insanidade, neste caso é mental.
É um tipo cuja deformação de personalidade é evidentemente patológica, não se levando em conta, para essa classificação, as circunstâncias de origem externa.
Estão incluídos nesse tipo os criminosos portadores de demência senil ou pré-senil; psicoses associadas com infecção intercraniana ou com afecções cerebrais; psicoses associadas com afecções somáticas; esquizofrenias em qualquer de suas formas (simples hebefrênica, catatônica ou paranóide); psicoses afetivas, ciclomáticas, circulares ou outras do tipo maníaco, do tipo depressivo ou do tipo maníaco-depressivo; epilepsia da forma branda; paranóia; parafrenia; psicoses tóxicas; olegofrenias em todos os seus estágios.

É um tipo perigoso podendo-se prever uma taxa mínima de recuperabilidade ou de controle. Sua incidência no crime é de menos de 5%.

ANÁLISE – o primeiro tipo é de pouca incidência e não se pode considerá-lo perigoso para a sociedade; o segundo tipo é o de maior incidência, chegando, aproximadamente, a 80%, é perigoso ou anti-social, mas é recuperável, não através do atual sistema prisional, mas no sistema recuperacional da Sistemática Prevencionista; o terceiro tipo é passível de recuperação, em alguns casos, mas é de incidência irrisória e o quarto tipo é, em principio irrecuperável, mas de incidência também irrisória. A incidência do 3º e do 4º tipo, fica entre 5 e 10%. Concluindo-se que a incidência do 1º tipo é de menos de 15%, do 2º é de aproximadamente 80%, a do 3º, é de cerca de 5% e a do 4º, é de menos 5%.

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