Na pratica pericial, impõe-se tomar conhecimento dos fatos objetivos, um cuidadoso estudo das hipóteses psíquicas traçadas, uma estratégia de eleição dos instrumentos de avaliação e um claro entendimento das diretrizes do Código Penal que norteiam as decisões do juiz para que o psicólogo possa selecionar as informações realmente necessárias.
Tomada de conhecimentos de fatos objetivos
Ao psicólogo é dada a função de conhecer, dentro do praticável, o mundo psíquico do indivíduo de forma a lhe ser possível construir hipóteses capazes de explicar a conduta delituosa.
A partir da leitura dos autos, entrevistas com a família e até vítimas, o psicólogo formulará algumas possibilidades quanto a formação psíquica e desenvolvimento egóico do periciando, o foco é conhecer sua personalidade. A partir disso se buscará resposta para algumas questões do tipo:
- "Dentro de tal dinâmica psíquica, qual pode ser o disparador do delito?"
- "Quais as variáveis que influenciam o periciando na execução do delito?"
- "Qual a natureza de sua percepção e consciência sobre o seu próprio funcionamento psicológico?"
- "Há aptidão para avaliar e discerninir tanto a realidade psíquica como a realidade externa?
- etc..
Diretrizes do Código Penal
As expectativas do juiz no concernente à avaliação psicológica diferem conforme as finalidades da execução penal, sendo as três finalidades básicas:
- Cumprimento da sentença condenatória: imputável, ininputável, semi-imputável (c/ alguns tipos de transtornos de personalidade)
- recuperação do sentenciado
- retorno à convivência social: caráter prognóstico
quarta-feira, 23 de setembro de 2009
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